Ao contratar ou utilizar os serviços da UMBRELLAWHITE I.S. LTDA, os contratantes declaram ter lido, entendido e concordado com os Termos de Uso descritos abaixo:
Cláusula Primeira - Este Contrato de Parceria Empresarial, também identificado como Contrato de Prestação de Serviços de Softwares ou Contrato de Licença de Usuário Final, doravante denominado simplesmente como "CONTRATO", é um acordo legal entre o contratante, pessoa jurídica de direito privado, doravante identificado como "LICENCIADO", e UMBRELLAWHITE I.S. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 43.950.821/0001-00, com sede fiscal na Caixa Postal 27, cidade de Erechim, Rio Grande do Sul - Brasil, CEP 99700-970, doravante identificado como o "LICENCIANTE", para uso dos sistemas como serviços, doravante identificados como o "SOFTWARE", disponibilizados neste ato pelo LICENCIANTE por meio do site “https://www.umbrellawhite.com", doravante identificado apenas como o "SITE", para o LICENCIADO, no ato do licenciamento do SOFTWARE, compreendendo o programa de computador como serviço e podendo incluir os meios físicos associados, bem como quaisquer materiais impressos e qualquer documentação online ou eletrônico. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o LICENCIADO estará vinculado aos termos deste CONTRATO, concordando com suas disposições, principalmente com relação ao CONSENTIMENTO PARA o ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES do LICENCIADO pelo LICENCIANTE, necessárias para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE. Em caso de discordância com os termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida pelo LICENCIADO.
Parágrafo primeiro - As atividades não previstas neste instrumento, surgidas eventualmente da necessidade do cumprimento de obrigações oriundas da relação contratual, não estarão sujeitas ao regime de parceria empresarial descritas neste instrumento
Cláusula Segunda - O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização do SOFTWARE, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no SITE, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares, aplicativos e qualquer outro material, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente conferidos ao LICENCIADO pelo presente CONTRATO ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito entre o LICENCIADO e o LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.
Cláusula Terceira - O LICENCIADO declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes.
Cláusula Quarta - O LICENCIADO declara ter lido, compreendido e aceito todos os seus termos e condições.
Cláusula Quinta - O LICENCIADO declara ter lido, compreendido e aceito a POLÍTICA DE PRIVACIDADE, disponível no SITE, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.
Cláusula Sexta - O LICENCIADO declara estar ciente de que as operações que correspondam à aceitação do presente CONTRATO, de determinadas condições e opções, bem como eventual rescisão do presente instrumento e demais alterações, serão registradas nos bancos de dados do LICENCIANTE, juntamente com a data e hora em que foram realizadas pelo LICENCIADO, podendo tais informações serem utilizadas como prova pelas partes, independentemente do cumprimento de qualquer outra formalidade.
Cláusula Sétima - O LICENCIADO declara que está ciente de que, em qualquer hipótese, deve atender rigorosamente à legislação, especialmente no que se refere às próprias obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, seja de natureza principal ou acessória, bem como cumprir a regulação de proteção de dados aplicável e quaisquer outras, entendendo que o SOFTWARE, objeto deste CONTRATO, é apenas um veículo através do qual o LICENCIADO oferece seus serviços, não dispensando, portanto, a correta alimentação das informações e parametrizações necessárias pelo LICENCIADO com base na legislação em vigor.
Cláusula Oitava - O LICENCIADO poderá acessar o SOFTWARE via aplicativo de terceiros através de API’s de conexão com a finalidade de compartilhar suas Informações ou por meio de download sobre determinados Aplicativos Terceiros.
Cláusula Nona - O LICENCIADO compreende e concorda que tais informações poderão ser atribuídas à sua conta no Aplicativo de Terceiros e poderão ser publicadas em tal serviço. Embora essas informações possam ser automaticamente compartilhadas por definição, o LICENCIADO poderá, a qualquer tempo, suspender o compartilhamento ou, quando for o caso, desinstalar tais Aplicativos de Terceiros.
Cláusula Décima - O Aplicativo de Terceiros também poderá fornecer controles semelhantes, porém o acesso deverá ser feito diretamente através do Aplicativo de Terceiros, objetivando suspender tal acesso.
Cláusula Décima Primeira - O LICENCIADO compreende e concorda que o uso de suas próprias informações por um Aplicativo de Terceiros, coletadas junto ao mesmo, (ou conforme autorizado pelo LICENCIADO) é regido pelas políticas de privacidade do Aplicativo de Terceiros e por suas configurações no respectivo serviço e que o uso de tais informações por parte do LICENCIADO é regido por este Termo de Uso e pelas configurações da sua conta no SOFTWARE do LICENCIANTE.
Cláusula Décima Segunda - O LICENCIANTE não será responsável, sob qualquer hipótese, pelo tratamento dado às informações por um Aplicativo de Terceiros.
Cláusula Décima Terceira - O LICENCIANTE compartilha informações relacionadas aos próprios usuários com terceiros devidamente selecionados que oferecem uma variedade de serviços que suportam a entrega dos serviços do LICENCIANTE, doravante identificados como "PROCESSADORES TERCEIRIZADOS", que podem ser desde fornecedores de infraestrutura técnica a prestadores de serviço de atendimento ao cliente e ferramentas de autenticação.
Cláusula Décima Quarta - O LICENCIANTE assegura que o gerenciamento de informações feito em seu nome por PROCESSADORES TERCEIRIZADOS será efetuado de acordo com termos contratuais, os quais requerem que essas informações sejam mantidas seguras, sejam processadas de acordo com as leis de proteção de dados e usadas somente conforme instruções do LICENCIANTE, e não para os propósitos dos PROCESSADORES TERCEIRIZADOS.
Cláusula Décima Quinta - PROCESSADORES TERCEIRIZADOS podem estar alocados ou processar as informações do LICENCIADO fora do país sede deste.
Parágrafo Único: Nos casos em que o uso de PROCESSADORES TERCEIRIZADOS por parte do LICENCIANTE envolver a transferência de dados pessoais do LICENCIADO, o LICENCIANTE tomará as medidas necessárias para garantir que os dados sejam devidamente protegidos.
Cláusula Décima Sexta - Os tipos de PROCESSADORES TERCEIRIZADOS com os quais o LICENCIANTE poderá compartilhar elementos dos dados pessoais do LICENCIADO incluem:
Cláusula Décima Sétima - O LICENCIANTE se considera autorizado a processar os dados pessoais do LICENCIADO com a utilização ou não de PROCESSADORES TERCEIRIZADOS.
Parágrafo Primeiro: Caso o LICENCIADO opte por revogar a autorização para o processamento de seus respectivos dados pessoais, ela poderá, a qualquer momento, formalizar tal opção utilizando a funcionalidade específica disponível no recurso respectivo do produto ou entrando em contato através dos meios de comunicação disponibilizados no SITE.
Parágrafo Segundo: Ao revogar a autorização do LICENCIANTE de processar dados pessoais, o LICENCIADO declara estar ciente de que ficará impedido de gerar atividades automatizadas que necessitem do processamento de suas informações pessoais.
Parágrafo Terceiro: Ao revogar o consentimento, o LICENCIADO não poderá utilizar os serviços e recursos que exigem a coleta ou o uso e o processamento das informações pessoais, coletadas ou utilizadas com base no consentimento.
Cláusula Décima Oitava - Sujeito aos termos e condições aqui estabelecidos, este CONTRATO concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para uso do SOFTWARE.
Parágrafo Primeiro: O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir que o SOFTWARE seja utilizado para outra finalidade que não seja o processamento de suas informações ou de informações referentes a pessoas jurídicas indicadas pelo LICENCIADO no ato do cadastramento.
Parágrafo Segundo: Esta licença não implica a capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE principal.
Parágrafo Terceiro: Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual do LICENCIANTE.
Cláusula Décima Nona - Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral:
Cláusula Vigésima - O presente CONTRATO entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará pelo prazo do plano de serviço contratado pelo LICENCIADO. Este CONTRATO será automaticamente renovado por iguais períodos caso o LICENCIADO não se manifeste expressamente em contrário, nos mesmos termos e condições, inclusive no que se refere a eventuais penalidades.
Parágrafo Único: Este CONTRATO poderá ser rescindido nos termos deste instrumento.
Cláusula Vigésima Primeira - O LICENCIADO deverá pagar ao LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento do serviço escolhido e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação.
Cláusula Vigésima Segunda - O LICENCIADO assina um plano pré-pago que terá validade estipulada pelo tipo de plano de assinatura recorrente, renovado mediante adimplemento para, assim, manter o acesso às ferramentas do plano assinado do LICENCIANTE.
Cláusula Vigésima Terceira - Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por um plano de licenciamento considerado superior (upgrade), os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.
Cláusula Vigésima Quarta - Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, optar por um plano de licenciamento considerado inferior ao plano anteriormente contratado (downgrade), a alteração de valores será efetuada na próxima renovação, não sendo conferido ao LICENCIADO o direito à devolução de valores já pagos.
Cláusula Vigésima Quinta - Caso o LICENCIADO não renove a assinatura após 10 (dez) dias corridos do vencimento do último plano contratado, seus usuários ativos serão temporariamente desativados, ficando ativo apenas o usuário com perfil do tipo Administrador, reconhecido como o proprietário da conta com o LICENCIANTE.
Cláusula Vigésima Sexta - Caso o LICENCIADO não renove a assinatura após 15 (quinze) dias corridos do vencimento do último plano contratado, sua conta ativa será temporariamente desativada, ficando ativo apenas o acesso ao Painel do Cliente, onde poderá renovar ou cancelar a conta com o LICENCIANTE.
Parágrafo Primeiro: O acesso ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pelo LICENCIANTE do pagamento do novo plano correspondente.
Parágrafo Segundo: A identificação poderá ocorrer em até cinco dias úteis após a data de pagamento pelo LICENCIADO.
Cláusula Vigésima Sétima - O LICENCIADO fica ciente que se vencidas suas licenças e não renovadas em até 20 (vinte) dias corridos do vencimento do último plano contratado, seus dados armazenados no SOFTWARE serão excluídos e seu acesso ficará restrito apenas ao Painel do Cliente.
Cláusula Vigésima Oitava - A falta de renovação de quaisquer planos nas respectivas datas de vencimento, respeitados os prazos descritos nos termos do presente instrumento, acarretará na rescisão automática do CONTRATO, reservando-se ao LICENCIANTE o direito de apagar de forma definitiva as informações do LICENCIADO, nos termos do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro: O LICENCIADO fica ciente de sua responsabilidade sobre o acesso e armazenamento local (download) da cópia de segurança (backup) de seus dados.
Parágrafo Segundo: As informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pelo LICENCIADO para acessar o SITE e o Painel do Cliente permanecerão armazenadas pelo LICENCIANTE, nos termos do presente instrumento.
Cláusula Vigésima Nona - Caso o LICENCIADO realize a renovação após a rescisão do CONTRATO, ou após a exclusão dos dados armazenados no SOFTWARE, o LICENCIADO poderá solicitar a restauração dos dados no SOFTWARE mediante uso do backup, nos termos do presente instrumento.
Cláusula Trigésima - Caso o LICENCIADO não realize a renovação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados do vencimento do valor não pago, o LICENCIANTE se reserva ao direito de apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas no Painel do Cliente, nos termos do presente instrumento e em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014, podendo ser armazenados por um período maior de tempo mediante ordem judicial.
Cláusula Trigésima Primeira - Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE poderão ser atualizados anualmente de acordo com a IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo. Caso isto ocorra, o LICENCIADO será informado com antecedência mínima de 30 dias da renovação em que ocorrerá o reajuste de valores.
Cláusula Trigésima Segunda - Obriga-se o LICENCIADO a:
Parágrafo Primeiro: Caso o LICENCIADO acredite que seu login e senha de acesso ao SOFTWARE tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, o LICENCIADO deverá imediatamente comunicar tal fato ao LICENCIANTE, sem prejuízo da alteração da sua senha imediatamente, por meio do SOFTWARE.
Parágrafo Segundo: Uma vez aceito os termos deste CONTRATO, isso garante também a aceitação das especificações do serviço conforme definido no SITE.
Cláusula Trigésima Terceira - Obriga-se o LICENCIANTE a:
Cláusula Trigésima Quarta - O LICENCIANTE não se responsabiliza:
Cláusula Trigésima Quinta - O LICENCIANTE adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das INFORMAÇÕES do LICENCIADO armazenadas no SOFTWARE.
Parágrafo Único: O LICENCIADO reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo o LICENCIANTE responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de INFORMAÇÕES resultantes de ataques que o LICENCIANTE não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de segurança.
Cláusula Trigésima Sexta - O LICENCIANTE se reserva o direito de cancelar imediatamente o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE nos casos em que o LICENCIADO usar o SOFTWARE de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.
Cláusula Trigésima Sétima - Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido "no estado em que se encontra" e "conforme a disponibilidade", com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.
Cláusula Trigésima Oitava - O LICENCIANTE não garante que as funções contidas no SOFTWARE atendam às necessidades do LICENCIADO, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com qualquer software, aplicações ou serviços de terceiros.
Cláusula Trigésima Nona - O LICENCIADO reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não é adequado para ser utilizado em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, danos físicos ou danos ambientais, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.
Cláusula Quadragésima - Em nenhum caso o LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo.
Parágrafo Único: Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral do LICENCIANTE com relação ao LICENCIADO por todos os danos excederá a quantia correspondente ao último plano de licenciamento pago pelo LICENCIADO à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.
Cláusula Quadragésima Primeira - O LICENCIADO, ao aceitar utilizar o SOFTWARE, além de aceitar integralmente este CONTRATO, também consente, livre e expressamente, que o LICENCIANTE colete, use, armazene e faça o tratamento de suas INFORMAÇÕES, incluindo seus dados pessoais, de conta, os quais serão necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade.
Cláusula Quadragésima Segunda - O LICENCIADO consente, livre e expressamente, em fornecer os dados que permitam o acesso às INFORMAÇÕES necessárias para que o SOFTWARE execute todas as funções para as quais foi projetado.
Cláusula Quadragésima Terceira - O LICENCIADO consente que, ao acessar o SITE do LICENCIANTE, este poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao site, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no site.
Parágrafo Único: Tais informações poderão ser usadas para orientar o próprio LICENCIADO e melhorar os serviços ofertados.
Cláusula Quadragésima Quarto - O LICENCIADO consente livre e expressamente que suas INFORMAÇÕES poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle do LICENCIANTE.
Parágrafo Único: O LICENCIANTE, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar o LICENCIADO com antecedência mínima de 10 (dez dias).
Cláusula Quadragésima Quinto - O LICENCIADO consente livre e expressamente que o LICENCIANTE utilize cookies apenas para controlar a audiência e a navegação em seu SITE e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil do LICENCIADO.
Parágrafo Único: O LICENCIANTE garante que estas informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste instrumento, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros sem a devida autorização.
Cláusula Quadragésima Sexto - Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso o LICENCIADO decida rescindir este CONTRATO antes do término do prazo contratado, o LICENCIANTE NÃO RESTITUIRÁ ao LICENCIADO o saldo restante do plano de licenciamento contratado, ficando este entendido como multa contratual.
Cláusula Quadragésima Sétima - O LICENCIANTE poderá rescindir este CONTRATO a qualquer tempo, desde que comunique ao LICENCIADO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo, neste caso, restituir ao LICENCIADO o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente.
Parágrafo Único: Este prazo de antecedência mínima e a obrigação de restituição acima não se aplicarão nos casos previstos nos casos de violação do presente instrumento.
Cláusula Quadragésima Oitava - O LICENCIANTE poderá rescindir o CONTRATO a qualquer momento em caso de violação pelo LICENCIADO dos termos e condições ora acordados. No caso de rescisão do presente contrato, os dados pessoais e demais informações do LICENCIADO ficarão disponíveis nos termos do presente instrumento.
Cláusula Quadragésima Nona - O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE do LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa do LICENCIANTE.
Cláusula Quinquagésima - Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do SOFTWARE fornecido pelo LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pelo LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas Cláusulas contratuais.
Cláusula Quinquagésima Primeira - Este CONTRATO obriga as partes e seus sucessores e somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações acordados por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge o LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente CONTRATO.
Cláusula Quinquagésima Segunda - A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste instrumento.
Cláusula Quinquagésima Terceira - Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito ou força maior, conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula Quinquagésima Quarta - Se qualquer disposição deste CONTRATO for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, conforme leis pertinentes e vigentes no Código Civil Brasileiro, nenhuma outra disposição deste CONTRATO será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste CONTRATO permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste CONTRATO.
Cláusula Quinquagésima Quinta - O LICENCIADO concorda que o LICENCIANTE possa divulgar a celebração deste instrumento para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do LICENCIADO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente CONTRATO. O LICENCIADO aceita, ainda, receber comunicações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE;
Cláusula Quinquagésima Sexta - Neste ato, o LICENCIADO expressamente autoriza o LICENCIANTE a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE.
Cláusula Quinquagésima Sétima - O LICENCIANTE poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia ao LICENCIADO:
Cláusula Quinquagésima Oitava - O LICENCIANTE ainda poderá, a seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia ao LICENCIADO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, disponibilizando formas e alternativas de extrair do SITE as informações pertinentes, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
Cláusula Quinquagésima Nona - O LICENCIANTE poderá, por meio de comunicação ao endereço eletrônico indicado pelo LICENCIADO em seu cadastro ou por meio de aviso no SITE, definir preços para a oferta de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tais serviços tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização destes, após o referido aviso, considerada como concordância do LICENCIADO com a cobrança de tais preços, caso este não se manifeste expressamente em contrário dentro do prazo de 7 (sete) dias.
Cláusula Sexagésima - Fica acertado e entendido pelo LICENCIADO que somente a pessoa cadastrada pelo próprio LICENCIADO como administradora de conta poderá solicitar que as informações do LICENCIADO inseridas no SOFTWARE sejam alteradas ou apagadas.
Parágrafo Único: O LICENCIADO declara sua ciência de que uma vez alteradas ou apagadas, estas não poderão mais ser recuperadas, ficando o LICENCIANTE isento de qualquer responsabilidade por quaisquer perdas ou danos decorrentes deste procedimento solicitado pelo LICENCIADO.
Cláusula Sexagésima Primeira - Os termos utilizados neste instrumento deverão ser interpretados e usados conforme as definições abaixo, seja no singular ou plural:
Cláusula Sexagésima Segunda - O LICENCIADO DEVE manter em sigilo, durante a vigência do presente contrato, e mesmo após sua extinção, qualquer informação confidencial relativa aos negócios, políticas, segredos comerciais, organização, criação e outras informações relativas à atividade, seus clientes, fornecedores, representantes ou empregados.
Parágrafo Primeiro - Para fins do presente contrato, entende-se por informação confidencial:
Parágrafo Segundo - É vedada ao LICENCIADO repassar a terceiros, sejam particulares ou pessoas jurídicas, quaisquer destas informações, bem como as informações relativas a este CONTRATO e sua própria existência, exceto quando expressamente autorizado pelo LICENCIANTE.
Parágrafo Terceiro - Ressalta-se que o dever de confidencialidade permanece após o término deste contrato de parceria.
Parágrafo Quarto - Em caso de dúvidas quanto à confidencialidade de qualquer informação, o LICENCIADO deverá mantê-la em sigilo absoluto até que a LICENCIANTE se manifeste expressa e e/ou suficientemente a respeito.
Parágrafo Quinto - Em caso de violação desta cláusula, o LICENCIADO infrator estará sujeito ao pagamento de multa no valor equivalente a 300 (trezentas) vezes o valor do faturamento previsto para o serviço cujo as informações foram vazadas, a ser devidamente atualizado e corrigido no momento de sua aplicação, bem como estará sujeito a eventuais penalidades civis e criminais aplicáveis.
Cláusula Sexagésima Terceiro - Este CONTRATO foi regido, interpretado e sujeitar-se-á à lei civil brasileira, sendo a mesma aplicável na interpretação de eventuais casos omissos e solução de litígios.
Parágrafo Único: Subsidiariamente, poderão ser aplicados preceitos de normas e convenções internacionais, desde que não conflitantes com as normas brasileiras.
Cláusula Sexagésima Quarto - O LICENCIADO e o LICENCIANTE desde já elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no Brasil, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste CONTRATO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordes, prevalecendo sobre quaisquer propostas ou acordos anteriores, subscrevem-se os representantes legais das partes na utilização do SOFTWARE.
Erechim, 03 de agosto de 2021.